Preços mínimos de produtos da biodiversidade da safra de 2022 são atualizados
Por twenty20photos

Os novos valores estão em vigor desde segunda-feira (3)

Os produtos extrativos da sociobiodiversidade estão com novos preços mínimos. Os valores referentes à safra de 2022 foram atualizados e estão em vigor desde segunda-feira (3). A portaria, com as cotações retificadas, foi assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, e publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado.

Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa. O cálculo para a composição dos valores leva em consideração principalmente os custos de produção do agricultor. Outros fatores como a conjuntura do mercado interno e externo, a oferta e demanda nacional e mundial, a evolução dos preços, além da paridade de importação e exportação, entre outros, podem ser considerados em cadeias produtivas específicas.

A medida altera os preços mínimos dos 17 produtos que integram a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), chegando a alguns produtos com percentuais acima, como é caso do murumuru e da castanha-do-brasil, extraídos na Região Norte, e também da mangaba, que é extraída tanto no Nordeste quanto no Centro-Oeste e Sudeste do país.

Preços mínimos de produtos da biodiversidade da safra de 2022 são atualizados
Publicado em 05/01/2022 10:5919 exibições

Os novos valores estão em vigor desde segunda-feira (3)

Os produtos extrativos da sociobiodiversidade estão com novos preços mínimos. Os valores referentes à safra de 2022 foram atualizados e estão em vigor desde segunda-feira (3). A portaria, com as cotações retificadas, foi assinada pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), Tereza Cristina, e publicada no Diário Oficial da União no final do ano passado.

Os preços mínimos são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a partir de proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Mapa. O cálculo para a composição dos valores leva em consideração principalmente os custos de produção do agricultor. Outros fatores como a conjuntura do mercado interno e externo, a oferta e demanda nacional e mundial, a evolução dos preços, além da paridade de importação e exportação, entre outros, podem ser considerados em cadeias produtivas específicas.

A medida altera os preços mínimos dos 17 produtos que integram a Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), chegando a alguns produtos com percentuais acima, como é caso do murumuru e da castanha-do-brasil, extraídos na Região Norte, e também da mangaba, que é extraída tanto no Nordeste quanto no Centro-Oeste e Sudeste do país.

A PGPM-Bio oferece ao extrativista uma subvenção quando é comprovada a venda no mercado por um valor inferior ao preço mínimo estipulado pelo Governo Federal. Os produtores podem acessar a política individualmente ou organizados em associações ou cooperativas. Além de gerar renda para as famílias que vivem do extrativismo, a política contribui para a preservação dos recursos naturais e a manutenção da floresta.

Fonte: Noticiasagricolas.com.br